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domingo, 5 de janeiro de 2014

REGRAS DA JUSTIÇA ELEITORAL COM PRAZOS E PROIBIÇÕES ESTÃO VALENDO DESDE O DIA 1º

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A Administração Pública está proibida de distribuir bens, valores ou benefícios, gratuitamente, exceto em casos de calamidade pública, situações de emergência ou programas sociais.

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O ano eleitoral começou e, com ele, um calendário voltado para o pleito que ocorrerá em outubro deve começar a ser observado por candidatos e eleitores. Desde o dia 1º, por exemplo, diversas regras da Justiça Eleitoral já estão valendo, fixando prazos e proibições para quem for disputar as próximas eleições.

É o caso, por exemplo, da obrigatoriedade de registro das pesquisas eleitorais a partir deste mês. No caso de pesquisas sobre a eleição presidencial, elas devem ser registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os demais levantamentos devem ser registrados nos tribunais regionais eleitorais. Isso deve ser feito exclusivamente por meio eletrônico do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).

Desde o dia 1º a Administração Pública está proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente, exceto em casos de calamidade pública, situações de emergência ou programas sociais cuja execução orçamentária já esteja prevista. Esses programas, inclusive, não podem ser executados por entidades nominalmente ligadas a candidatos, mesmo que já estejam em andamento.

Já as doações aos partidos políticos devem ser feitas em contas bancárias específicas. A medida passou a valer desde o dia 2. Os tesoureiros das agremiações partidárias devem solicitar a abertura desse tipo de conta no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e passar a utilizar apenas ela para arrecadar os recursos da campanha. Eles também precisam emitir o recibo eleitoral para cada doação recebida pelo partido. O objetivo é evitar fraudes e facilitar a fiscalização da Justiça Eleitoral sobre as contas de campanhas dos partidos.

Os aumentos concedidos a servidores públicos ficam restritos à recuperação do poder aquisitivo deles a partir do dia 8 de abril. Aos agentes públicos fica vedada a possibilidade de rever a remuneração desses servidores para além das perdas inflacionárias no ano eleitoral a partir dessa data.

As contratações e demissões injustificadas dos servidores também ficam vedadas a partir de 5 julho, exceto em casos de cargos em comissão e funções de confiança, no caso de demissões, e de nomeação de pessoas aprovadas em concursos já homologados até a data prevista. Essa também é a data limite para que os agentes públicos que participarão do pleito apareçam em propagandas que deem publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

A presidenta Dilma Rousseff, os ministros e chefes de Poderes também ficam proibidos de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão a partir de 5 de julho. Esse tipo de pronunciamento só poderá ser feito em casos de urgência e extrema relevância, que serão definidos pela Justiça Eleitoral.

Os eleitores também têm obrigações a cumprir, como o recadastramento biométrico, em alguns Estados, no qual fornecem as impressões digitais à Justiça Eleitoral e atualizam seus dados cadastrais, recebendo um novo título de eleitor ao fim do processo.

Os que perderem o prazo estarão em débito com a Justiça Eleitoral e impedidos de assumir cargos públicos e tirar passaporte, além de sujeitos a pagamento de multa. O descumprimento das demais regras pode levar os candidatos a sofrerem diversas punições, que vão desde o pagamento de multa até a cassação do registro eleitoral, ou do diploma, caso ele já tenha sido eleitos.

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