Que Órgão é este?
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar é um órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, que tem como atribuições analisar as prestações de contas, checar notas fiscais e outros documentos relativos aos gastos dos recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) transferidos pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) a cada estado e município brasileiro, verificar a regularidade de abastecimento, qualidade e aceitação da alimentação escolar.
É um instrumento que a sociedade civil dispõe para zelar pelo direito de crianças e adolescentes receberem uma alimentação escolar de qualidade.
Os conselheiros são nomeados por ato legal, de acordo com as constituições estaduais e leis orgânicas do Distrito Federal e municípios. É muito importante que as pessoas sejam escolhidas e indicadas pelo grupo que representam.
Objetivos
Verificar a aplicação dos recursos da alimentação escolar, comprovando-se:
· o dinheiro do programa foi aplicado em alimentos para a alimentação escolar;
· os valores pagos estão de acordo com os preços do mercado;
· os produtos comprados estão sendo utilizados na alimentação dos alunos;
· os produtos comprados são de boa qualidade;
· visitar escolas para saber se a alimentação chega aos alunos e informar no parecer quando forem detectadas falhas graves e irregulares.
A responsabilidade dos conselheiros é grande. A atuação do Conselho é fundamental para o funcionamento do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). CAE
· É um órgão colegiado, de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento.
Para efeitos administrativos e orçamentários, o Conselho Municipal de Alimentação Escolar fica vinculado à Secretaria de Educação e Cultura, que deverá garantir apoio necessário para seu bom funcionamento e manutenção.
São diretrizes da alimentação escolar:
I- o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica;
II- a inclusão de a educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional;
III- a universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica;
IV-a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada;
V - o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais.
VI - o direito à alimentação escolar, visando a garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social.
De acordo com a Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009, na composição dos membros do Conselho não constarão mais o representante do legislativo e deverá ser acrescido mais um representante de entidades civis organizadas.
Diretoria
Conselheiros: Presidente – Vice Presidente -
Representante do Poder Executivo:
Representante das Organizações Civis:
Representantes dos Professores:
Representante dos Pais de Alunos e APPs:
Representante de Organizações da Sociedade Civil:
O controle social pode ser feito individualmente, por qualquer cidadão, ou por um grupo de pessoas. Os conselhos gestores de políticas públicas são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas.
Os conselhos são espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. Os conselhos são o principal canal de participação popular encontrada nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal).