Prazo de 180 dias está em lei. Mesmo assim, início das atividades poderá ficar para 2013. BRASÍLIA - As entidades fechadas de previdência complementar dos servidores dos três Poderes deverão ser criadas até 29 de outubro. O prazo de 180 dias foi estabelecido pela Lei nº 12.618/2012, que considera ato de improbidade o seu descumprimento injustificado. Mesmo assim, o efetivo funcionamento dessas entidades poderá ficar para o próximo ano, porque a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) tem prazo de 240 dias para autorizar o início da operação. A entidade do Executivo começará com capital de R$ 50 milhões, enquanto as do Legislativo e do Judiciário, respectivamente, com R$ 25 milhões. Esse aporte de capital será feito pela União, como adiantamento de suas contribuições aos fundos previdenciários. É que, no novo esquema, a União contribuirá com 8,5% da parcela do salário do servidor que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é de R$ 3.916,20. O servidor terá flexibilidade para contribuir com mais de 8,5%, sem a contrapartida da União para essa parcela facultativa. Da mesma forma, poderá contribuir com menos de 8,5%, mas a contrapartida da União será reduzida para que ambos se igualem nos valores destinados ao fundo.
sábado, 9 de novembro de 2013
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