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sábado, 28 de setembro de 2013

SÓ OS MORTOS TÊM DIREITO AOS EPITÁFIOS DAS MANHÃS

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O vereador Benedito Barbosa do PDT faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal de Alcântara sancionou no último dia 22/08, a Lei de sua autoria que dispõe sobre a denominação de logradouros públicos (projeto de Lei nº 030/2013).
A partir da data de sua publicação, fica proibido colocar o nome de pessoas vivas na denominação de logradouros e bens públicos, no município de Alcântara. Deverá haver substituição de nomes dos logradouros públicos que possuem nome de pessoas vivas, no prazo máximo de noventa dias.
Escolas que terão os nomes mudados com a nova Lei municipal:
E.M. Dr. João Raimundo Leitão (Baixa Grande), E.M Dr. João Leitão (Itauaú), E.M Governador José Sarney (Ponta d’areia). E.M Malalael Soares (São Raimundo), E.M Carlos de Orleans (Cajueiro II), E.M Ver. Pedro Pereira Viegas (Centro Alegre).

Uma das justificativas do Vereador para esse projeto de Lei seria: “se houvesse bom-senso a regra de nomenclatura regulada por esta Lei poderia ser dispensada”. Contudo a experiência mostra que as denominações de prédios, vias e outros bens públicos muitas vezes ferem a ética, atribuindo nomes de pessoas vivas, misturando o público com o privado.

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