Ação foi ajuizada por Ato de Improbidade Administrativa. Irregularidades seriam de quando José de Ribamar Alves era vereador.
Do G1 MA
O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Ordinária por Ato de Improbidade Administrativa requerendo o afastamento imediato do secretário de Educação de Alcântara (a 421 km de São Luís), José Ribamar Castro Alves, por irregularidades cometidas quando este ocupava o cargo de presidente da Câmara de Vereadores do município.
A ação do dia 27 de junho, subscrita pela titular da Promotoria de Justiça da Comarca, Bianka Sekeff Sallem Rocha, é baseada em relatórios e acórdãos do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), que constataram ilegalidades nas prestações de contas referentes aos exercícios financeiros de 2007 e 2008 apresentadas pelo ex-presidente do Poder Legislativo do município.
Pelo menos nove ilegalidades na prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2007 apresentadas por Alves foram identificadas pelos analistas do TCE, o que resultou em prejuízo aos cofres públicos de R$ 50,9 mil.
A ausência de processo licitatório na contratação de auditoria e assessorias jurídica e contábil, além de aquisição de equipamentos de informática; e remuneração indevida a vereadores por participação em sessão extraordinária e pagamento irregular de R$ 5,2 mil ao chefe do Legislativo foram algumas as irregularidades verificadas.
Por sua vez, a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2008 continha sete irregularidades, totalizando R$ 80,1 mil, incluindo a inexistência de lei municipal fixando o subsídio dos vereadores como exige a Constituição; a presença de despesas sem comprovação, a abertura indevida de crédito suplementar e a presença de divergências entre valores contabilizados e apurados.
"José Ribamar Castro Alves, quando Presidente da Câmara Municipal, demonstrou não possuir qualquer zelo pelo erário e, agora, como secretário de Educação incorre nas mesmas ilegalidades, no tocante à situação da merenda escolar e do transporte escolar no município", destaca a promotora na ação. "Além disso, nas escolas municipais, os alunos convivem com a sujeira dos prédios e com o perigo da falta de manutenção", acrescenta.
A representante do MP-MA também apurou que Alves gastou R$ 58 mil dos recursos da Secretaria de Educação para pagar locação de veículos e apresentou nota fiscal sem detalhar preços individualizados e descriminar os veículos locados. Outra irregularidade constatada foi a não apresentação de informações relativas à licitação que, supostamente, gerou a despesa.
Sanções
Se a ação ajuizada pelo MP-MA for julgada procedente, José Ribamar Castro Alves terá que ressarcir integralmente os prejuízos causados aos cofres públicos e perderá sua função pública, além de ter suspensos seus direitos políticos em período entre três a cinco anos. O secretário também pode ser proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios.
ALCÂNTARA – Ministério Público ingressa com
ação de improbidade contra vereador e empresas.
A Promotoria de Justiça de Alcântara ajuizou, no dia 5 de junho, Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-tesoureiro da Câmara de Vereadores, Francisco de Assis Lemos, por desvios de verbas públicas. Na mesma ação, figuraram ainda como réus o ex-presidente da Câmara, Benedito Barbosa, e seis empresas, devido a irregularidades em procedimentos licitatórios e dispensa indevida de licitação.
Do ex-tesoureiro da Câmara, Francisco Lemos, e os demais réus o Ministério Público requer na justiça a aplicação das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que preveem o ressarcimento integral do dano ao erário, a perda da função pública ( caso a exerçam), suspensão os direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento de multa até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos pelo prazo de 5 anos.
De acordo com a promotora de justiça Bianka Sekeff Sallem Rocha, autora da ação civil, o ex-tesoureiro, conhecido como Chição, incorporou ao seu patrimônio pessoal, verbas da Câmara de Alcântara, “utilizando-se para tal intento do seu cargo de tesoureiro, fraudando cheques e ordens de pagamento, que totalizam o montante de R$ 5.800,00”.
Chamado a prestar depoimento na Promotoria de Justiça, Francisco Lemos “confessou que desviava verbas e, para tanto, falsificava a assinatura do ex-presidente da Câmara em alguns cheques”.
Ainda segundo a ação, Benedito Barbosa, diante da conduta do tesoureiro, instaurou procedimento administrativo para o caso, que acabou resultando na exoneração do acusado, mas não adotou providência para garantir o ressarcimento ao erário.
Quanto ao ex-presidente da Câmara, o Ministério Público constatou que ele promoveu dispensas irregulares de licitação, direcionado a contratação de empresas beneficiadas, e quando as promoveu não observou preceitos básicos normativos e os princípios específicos dos procedimentos licitados.
Redação: José Luis Diniz (CCOM-MPMA)
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