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sábado, 13 de julho de 2013

CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA NÃO CONTEMPLOU OS REQUISITOS DISPOSTOS NA PORTARIA MINISTERIAL Nº 33 DE 16/04/2013 QUE CONVOCA A 3ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE CULTURA.

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De acordo com a publicação do administrador do site do Ministério da Cultura publicado no dia 18 de abril de 2013, informava o seguinte: 

A 3ª Conferência Nacional de Cultura (CNC) deverá ser realizada entre os dias 26 e 29 de novembro deste ano e terá como tema "Uma Política de Estado para a Cultura: desafios do Sistema Nacional de Cultura". A convocatória para o encontro nacional foi feita por meio de uma portaria do Ministério da Cultura (Portaria nº 33 de 16 de abril de 2013), publicada na quarta-feira (17/04), no Diário Oficial da União (DOU).

Antes da Conferência Nacional, deverão ser realizadas também as etapas municipais e/ou intermunicipais (até o dia 14 de julho), regionais ou territoriais (até o dia 1º de setembro) e estadual ou distrital (até o dia 15 de setembro).

De acordo com o Regimento interno da CNC, também publicado com a portaria, a realização das Conferências Municipais ou Intermunicipais é condição imprescindível para participação de delegados na etapa Estadual ou Territorial e os Eixos Temáticos deverão contemplar o temário estadual e nacional, sem prejuízo das questões locais.

O Regimento da Conferência Nacional também estabelece que as etapas municipais devem ser convocadas pelos Executivos Municipais, sempre respeitando prazo mínimo de 15 dias entre a data de convocação e de realização da Conferência, por meio de Decreto próprio amplamente divulgado.

Acompanhe as movimentações na sua cidade para a realização da etapa municipal, mobilize-se e participe! Uma conferência pública só tem sentido com a participação de tod@s!

A Conferência Municipal de Cultura realizada em Alcântara, aconteceu sem a presença das representações das manifestações culturais e tradicionais do município, que possui um rico Patrimônio Cultural (Tambor de Crioula, Tambor de Mina, Caixeiras do Divino e outros) de raiz. Isto ocasionará prejuízos ao desenvolvimento e preservação do ambiente cultural alcantarense.

A convocação para a Conferência Municipal de Cultura realizada na última sexta feira dia 06/07 no município de Alcântara, não adotou os requisitos básicos exigidos pelo (MinsC) para a divulgação do evento. 

Outro fato que chama a atenção é o DECRETO municipal nº 027 de 07/06/2013. Todo o corpo do decreto é um Ctrl C/Ctrl V do texto original do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura, este fato causa estranheza. As Conferências Municipais devem contemplar o temário estadual e nacional, mas este mesmo regimento diz que não pode haver prejuízo das questões locais. A estranheza é sabermos que CONTEMPLAR não significa COPIAR. Se o Ministério da Cultura autorizou os Municípios copiarem o Regimento Interno da 3ª CNC para ser seguido como cronograma, ficará a interrogação do por que da local? Se não autorizou, caracteriza falta de compromisso para com as manifestações culturais do município e de respeito com o Plano Nacional do Crescimento do Governo Federal, além de ir de encontro à Lei dos Direitos Autorais.

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