As imagens comprovam as denúncias feitas por estudantes incomodados, diante do tamanho descaso. As fotografias, que impressionam, revelam o desperdício de dinheiro público. A obra de um prédio anexo se arrasta por cerca de cinco anos. O fato é que a prazo para a conclusão dos trabalhos era de pouco menos de dois anos. O local, agora serve de depósito. Mesas, carteiras e armários nunca utilizados, se deterioram. Em várias salas a mobília toma conta de todo o espaço. Do lado de fora, no deveria ser um estacionamento, o lixo, resultado da construção, acumula em contêineres e até no chão.
No prédio do IFMA, no bairro do Monte Castelo, os transtornos também são numerosos. Os estudantes convivem em espaços insalubres, sem condições nenhuma de aprendizado. Na biblioteca, praticamente todos os computadores estão com defeito. No teto as goteiras estão por toda parte e ameaçam ainda mais a estrutura do prédio já comprometida. O restaurante também é improvisado. Os alunos se submetem a ficar debaixo de tendas em bancos e mesas, na maioria, quebrados.
Por meio de nota a assessoria de comunicação do IFMA informou que:
O Instituto Federal de Educação e Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA), para esclarecimento à opinião pública, acerca de fatos narrados na matéria jornalística veiculada na TV Difusora, nos dia 04 e 05 de maio do corrente, vem expor:
1 – A denúncia efetuada de forma anônima é destituída de qualquer credibilidade ou veracidade, utilizando-se de fotos antigas que não retratam a situação atual do campus São Luís Monte Castelo: já não existe o demonstrado depósito de lixo há mais de 15 dias, a piscina já se encontra em pleno funcionamento e utilização e os ajustes necessários nessa área estão em fase de execução.
2 – Outrossim, soa estranho que seja dada voz e vez a uma denúncia vazia acerca de suposta malversação de recursos públicos e envolvimentos de servidores em ilícitos, sem qualquer apresentação de documentos oficiais dos órgãos de controle a que se subordina o IFMA para que sejam comprovados tais desatinos.
3 – As carteiras demonstradas nas fotos pela reportagem são inadequadas para utilização nas atividades educacionais da instituição e estão acondicionadas em espaço não utilizado para tais atividades, enquanto se conclui o processo administrativo para que seja dada a devida destinação por meio de leilão ou outro procedimento mais adequado de acordo com o parecer jurídico a ser exarado.
4 – O mobiliário novo demonstrado é destinado à área administrativa e está perfeitamente acondicionado e protegido para a devida conservação.
5 – A área apontada como estacionamento é – na realidade – um campo de futebol agregado a pista de atletismo que se encontra em fase interna de elaboração do termo de referência, em conformidade com a legislação vigente relativa a processos licitatórios.
6 – Os computadores da biblioteca foram instalados há cerca um ano e há alguns periféricos danificados pelo uso diário e contínuo, porém já está sendo providenciada a substituição.
7– O restaurante do campus, ao contrário do que foi apresentado pela reportagem, é constituído por duas áreas: uma climatizada com capacidade para 200 alunos e outra localizada na área de vivência (devidamente protegida do sol e da chuva), com a mesma capacidade de atendimento aos estudantes, cujos assentos eventualmente danificados já se encontram em fase de troca.
8 – Inexiste a apontada insalubridade e as fotos apresentadas não comprovam a existência de tal situação.
9 – As salas do prédio anexo são destinadas a ampliação das vagas no campus e as salas em uso no prédio atual atendem perfeitamente a demanda ora existente.
10 - Jamais existiu qualquer fraude no processo licitatório referente à construção de prédio anexo do Campus Monte Castelo, destinado aos alunos de graduação, nem há descaso com recursos públicos.
11 – Outrossim, nem o Tribunal de Contas da União nem qualquer outro órgão de controle, em análise do referido processo, emitiu parecer que apontasse a existência de qualquer ato fraudulento ou ilícito.
13 – Há que se referir que a condução da obra e do processo licitatório pelo Instituto Federal obedece a todas as normas legais.
14 - A edificação do Anexo I do Campus São Luís - Monte Castelo por questões de limitações orçamentárias foi composta de duas fases. O início se deu em 31/12/2008, com previsão de execução até 30/2010. Porém, a obra ainda não se encontra finalizada em decorrência dos princípios do devido processo legal a que se submetem todos os entes públicos nos processos licitatórios e em todos os demais processos administrativos.
15 – Há que se referir que o IFMA tem intensificado as ações para fornecer um ensino de qualidade à comunidade que corresponda em uma efetiva redução das desigualdades sociais no estado.
16 – Por fim, há que se referir que as ações da instituição pautam-se na ética, democracia e transparência. E os dirigentes locais dos 19 campi distribuídos pelo estado devem obedecer a tais valores institucionais. Quaisquer desvios de conduta são prontamente apurados, mediante o devido processo legal, para que as autoridades adotem as devidas providências.
São Luís (MA), 05 de junho de 2013
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